Desde o dia 09 de abril, todos aqueles que possuem conta na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, já estão recebendo.
Mas, para que esse pagamento ocorra, os mesmos devem ser inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais mais conhecido como CadÚnico.
Essa renda emergencial é para os beneficiários do Bolsa Família e os trabalhadores com renda baixa, o beneficio cairá automaticamente em sua conta.
Tendo em vista que o valor estabelecido é de R$ 600,00 e poderá chegar a R$1.200,00 para mães que criam seus filhos sozinhas.
Para outros trabalhadores, esse auxilio emergencial só será liberado a partir do dia 14 de Abril. Porém é necessário que o mesmo se cadastre através do aplicativo da Caixa Auxilio Emergencial.

Também podem realizar através do acesso ao site Auxilio Caixa.
Entretanto, aos inscritos no Bolsa Família, não há necessidade de realizar outro cadastramento pois o auxilio emergencial, estará na sua conta.
Portanto, fique ciente que esse auxilio emergencial ocorrerá na mesma data em que você recebe o pagamento do programa social.
E os beneficiários do Bolsa Família, receberão durante o mês de abril, maio e junho, valores maiores entre a renda da bolsa família e a renda estabelecida pelo Governo.
Conheça detalhadamente as questões do beneficio!
Quem pode receber o auxilio emergencial
- Primeiramente, os que recebem a Bolsa Família;
- Os contribuintes facultativos ou individuais do INSS;
- As pessoas que estão na informalidade, ou seja, que não contribui com INSS, nem estão inscritos em programas sociais;
- Microempreendedores individuais;
- Pessoas com inscrições realizadas até o dia vinte de março no CadÚnico.
Observação Urgente
NÃO RECEBERÁ O AUXILIO EMERGENCIAL: as pessoas que recebem seguro-desemprego, benefícios previdenciários, aposentadorias, pensões, os que fazem parte do programa federal de transferência de renda e nem os beneficiários assistenciais de prestação continuada BPC.
Requisitos do auxilio emergencial
Primeiramente, considera-se a renda dos familiares que residem na mesma casa, com exceção dos que recebem o bolsa família. Em sequencia o rendimento tributável do ano de 2018 não deve ultrapassar o valor de R$ 28.559,70.
- Possuir renda de meio salario por pessoa ou seja R$ 522,50;
- Ter 18 anos e com CPF ativo;
- Considerando a família completa, não ultrapassando a renda de R$ 3.135,00 ou seja, 3 salários mínimos no total.
Mães Solteiras como será efetuado o pagamento
As mães solteiras, consideradas como chefes de família, devem se enquadrar nos critérios já mencionados anteriormente, poderão receber duas cotas que equivale a R$ 1.200,00.
Urgente: Caso o beneficiário, durante o período de vigência desse programa arrume um trabalho registrado,vindo a ultrapassar a renda familiar, o mesmo terá continuidade em receber sua renda emergencial.
Quem pode baixar o aplicativo para cadastrar-se
- Microempreendedores individuais;
- Trabalhadores sem registro;
- Contribuintes facultativos e individuais do INSS.
A Caixa Econômica Federal, juntamente com o Ministério da Cidadania recomenda que os MEI e os contribuintes do INSS, baixem o aplicativo para ajustar sua renda familiar e seus dados.
E caso seu CPF esteja inscrito no CadÚnico, o aplicativo lhe informará, porém os beneficiários do Bolsa Família não tem a necessidade de fazer o cadastro!
Saiba como realizar o cadastro
Existem 3 maneiras simples de realizar seu cadastro, veja quais são:
Uma delas com disponibilidade para os celulares, e tablets do sistema IOS, para Android ou pelo aplicativo da Caixa Auxilio Emergencial além do site oficial da Caixa.
Agora para aquelas pessoas que não possuem acesso a internet, poderão realizar seu cadastro nas agencias da Caixa e Lotéricas.
Mas, saiba que devido a pandemia os horários de funcionamento estarão reduzidos e estarão atendendo das 10 as 14 horas.
Também vale lembrar, que para aqueles que não possuem créditos no celular, podem baixar gratuitamente os aplicativos devido ao acordo das operadoras de telefonia e o Governo.
Mas,o Governo recomenda que as pessoas usem apenas os canais indicados, para que dessa maneira evite os aplicativos fraudulentos ou sites falsos.
Saiba quais são as informações solicitadas para realizar o cadastro
- Idade;
- Filiação materna;
- Telefone celular;
- Nome completo e CPF.
- Qual a cidade que reside;
- Função profissional;
- Renda individual;
- Para quem tem conta em banco, passar o número da conta corrente;
- RG ou CNH para quem deseja criar uma poupança digital.
O contato do seu celular, é para que eles possam entrar em contato através de SMS para te informar se foi negado ou concedido seu pedido.
Calendário de pagamento para quem é inscrito no CadÚnico
Dia 09 de Abril: Sai a primeira parcela para os que tem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, com base aos dados da Dataprev;
Entre os dias 27 á trinta de Abril: Estará sendo liberado a segunda parcela de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores;
Nos dias 26 á vinte nove de Maio: Sai a última parcela também de acordo com a data de nascimento.
Calendário de pagamento para contribuintes individuais, facultativos do INSS e os MEI
Esse calendário serve somente para os trabalhadores informais que já realizaram seu cadastro no aplicativo ou no site.
1° Parcela: Sairá a partir do dia 14 de abril, podendo até sair no dia 13, se a Caixa finalizar seus processamentos de dados antes do prazo;
2° Parcela: Estará sendo paga entre os dias 27 e 30 de abril;
3° Ultima Parcela: Será paga entre os dias 26 e 29 de Maio.
Para pessoas que recebem a Bolsa Família
De acordo com o final do número de inscrição social do Nis, as 3 parcelas desse trimestre será paga no mesmo dia do pagamento da Bolsa Família, sendo nos últimos 10 dias uteis de cada mês.
Qual a maneira que será feito o pagamento emergencial
A movimentação desse dinheiro será feita eletronicamente e não haverá saques,somente depósitos. As pessoas beneficiarias, com contas em diferentes bancos poderão receber o valor por ele, basta indica-lo e a Caixa realizará a transferência sem custos.
Porém, as pessoas sem contas em banco, deveram autorizar que seja aberta uma conta poupança digital no momento do seu cadastramento pelo aplicativo ou site.
Sendo assim, é totalmente dispensado a apresentação presencial dos seus documentos, porém os que não tem acesso a internet basta realizar seu cadastro nas lotéricas ou nas agencias da Caixa.
E assim, como o recebimento do dinheiro será pago tanto na conta poupança digital, como em sua conta indicada.
Direitos da conta digital
- Transferências eletrônicas para outros bancos sem custo, pelo período de 90 dias;
- Isento de tarifas de manutenção;
- Ilimitadas todas as transferências da Caixa para clientes da mesma agencia;
- O acesso as movimentações é pelo aplicativo Caixa Tem, a qual permite o pagamento dos boletos bancários e contas domesticas;
- Os beneficiários que possuir a conta digital, só não terão direito ao cartão físico.
Contato emergencial da Caixa
A Caixa criou um setor de atendimento pelo telefone 111, para que os trabalhadores possam tirar alguma dúvida sobre essa renda estabelecida pelo Governo.
Toda ligação poderá ser realizada pelo celular e gratuitas, e tudo isso referente ao acordo entre as operadoras para facilitar o contato no meio dessa crise.







